“Atenção galera Geek, exerça sua cidadania/o direto de decidir o futuro do seu país está em suas mãos. Não deixe de fazer o cadastramento biométrico no cartório eleitoral e nos postos de atendimento instalados nas unidades do Poupatempo.” Você tem 16 anos ou vai fazer?

AGENDAMENTO – TÍTULO ELEITORAL – BIOMETRIA

http://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/index.jsp  

 

Para tirar o título pela primeira vez, alterar dados do título atual, transferi-lo ou tirar a segunda via, o atendimento nos cartórios eleitorais em todo o Estado é realizado exclusivamente por agendamento, exceto nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo (Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Paulo – Lapa, Luz, Itaquera e Santo Amaro). O agendamento evita filas e demora no atendimento.  

Para o atendimento, é preciso levar:

 

1)um comprovante de endereço em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc, desde que contenha nome e endereço e seja recente).

 

2)Um dos documentos abaixo:  

 

·         RG original ou

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social ou

·         carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou

·         certidão de nascimento ou

·         certidão de casamento.  

 

ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado  deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.  

 

3)Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título.  

Para solicitação de justificativa, pagamento de multa ou obtenção de certidão de quitação eleitoral também não é necessário agendamento, basta ir diretamente ao cartório. Se a sua situação com a Justiça Eleitoral está regular, emita aqui a certidão:http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral    

 

Mais informações:

Central de Atendimento ao Eleitor148* (não realiza agendamento para biometria) * custo de ligação local em todo o Estado  

 

IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA

Cadastramento biométrico é o processo de atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, com o objetivo de implantar a identificação de cada eleitor através de impressão digital, fotografia e, desde que viabilizado, assinatura digitalizada.   A Justiça Eleitoral adotou a biometria para garantir ainda mais segurança ao processo eleitoral. A implantação no país vem sendo gradual, já que é necessário convocar todo o eleitorado para a revisão biométrica.  

 

TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO DE ELEITOR

Requisitos

1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência

2. Residir, no mínimo, há três meses no município.

3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência. Excetua-se desta hipótese o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio. Atenção: Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.  

 

Documentos

Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

1. RG.

2. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.

3. Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4. Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

5. CNH.

6. Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.

Atenção: Se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

2. Comprovante de residência – original, atualizado e em nome do eleitor. 

Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco. Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção:

Os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.